O registro de marca nada mais é do que um documento que comprova que uma marca está devidamente registrada no INPI, que, como já mencionamos, é o órgão responsável por executar as normas que regulam a Propriedade Industrial segundo a Lei 9.279/96.
O certificado do instituto é o único documento capaz de proteger judicialmente as marcas brasileiras e evitar dores de cabeça.
O pedido de registro de marca passa por uma série de etapas até que o INPI divulgue a decisão.
Veja abaixo cada uma das etapas do processo de registro de marca:
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